CNA esclarece regras para uso de chapéu e capacete no trabalho rural

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CNA esclarece regras para uso de chapéu e capacete no trabalho rural
Fonte: Portal DBO

A NR-31 exige que o PGRTR avalie os riscos no trabalho rural e indique se deve ser usado chapéu ou capacete. O chapéu protege do sol; o capacete é o EPI indicado para riscos de impacto, perfuração ou trabalho em altura, e o empregador deve fornecer, treinar e manter esses equipamentos conforme a análise técnica.

NR-31 ainda causa dúvidas entre produtores e trabalhadores: quando o chapéu basta e quando o capacete é realmente necessário? A CNA reforça que a escolha do EPI deve vir da análise técnica do PGRTR e que a revisão de 2020 só clarificou regras já existentes.

O que a NR-31 determina sobre chapéu, capacete e o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)

NR-31 diz que o uso de chapéu ou capacete depende da análise de risco do PGRTR. Muitas atividades rurais usam chapéu para proteção solar, mas o chapéu não é EPI contra impactos. O capacete é EPI quando há risco de impacto, perfuração ou trabalho em altura.

Chapéu versus capacete

O chapéu protege do sol e do calor. Ele não protege contra queda de objetos ou impactos. O capacete absorve choques e reduz lesões na cabeça. A escolha vem da avaliação técnica prevista no PGRTR.

PGRTR e análise de riscos

O PGRTR identifica perigos no trabalho rural e aponta medidas. Ele descreve riscos como queda de galhos, projeção de peças e operação de máquinas. Com base nisso, o técnico indica EPIs e medidas coletivas.

Deveres do empregador

O empregador deve fornecer EPIs adequados sem custo ao trabalhador. Também precisa treinar, fiscalizar e registrar as decisões no PGRTR. É essencial manter a manutenção e a troca de equipamentos danificados.

Cuidados práticos no campo

Priorize medidas coletivas sempre que possível, como proteções em máquinas. Oriente sobre inspeção diária do capacete e sobre o uso correto. Considere o conforto térmico ao selecionar EPIs, sem abrir mão da proteção.

Conclusão

Em resumo, a NR-31 exige que o PGRTR avalie os riscos. PGRTR é o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural. Ele indica se o trabalhador deve usar chapéu ou capacete.

O chapéu protege do sol, mas não contra impactos. O capacete é o EPI indicado para riscos de queda ou projeção de objetos. As decisões devem ser técnicas e registradas no PGRTR.

O empregador deve fornecer EPIs, treinar e fiscalizar o uso correto. Troca e manutenção devem ser garantidas sem custo para o trabalhador. Seguir a NR-31 e o PGRTR ajuda a reduzir acidentes e proteger vidas no campo.

FAQ – Perguntas frequentes sobre NR-31, chapéu, capacete e PGRTR

O que é o PGRTR?

O PGRTR é o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural. Ele identifica riscos e recomenda medidas de proteção.

Quando o chapéu é suficiente no trabalho rural?

O chapéu serve para proteção solar e conforto térmico. É suficiente se a análise de risco não indicar perigo de impacto.

Quando o uso do capacete é obrigatório?

O capacete é obrigatório quando há risco de queda de objetos, perfuração ou trabalho em altura, segundo a avaliação técnica.

Quem deve fornecer e pagar os EPIs?

O empregador deve fornecer e arcar com os custos dos EPIs adequados, sem cobrar do trabalhador.

Como deve ser a manutenção e inspeção dos capacetes?

Os capacetes devem ser inspecionados diariamente. Troque ou descarte se houver fissuras, amassados ou perda de eficiência.

O que deve constar no registro do PGRTR?

O PGRTR deve registrar a análise de risco, as medidas definidas, os EPIs indicados e as ações de treinamento e fiscalização.

Fonte: Portal DBO

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